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Escravos do aço
Contexto
Pior que gado
Atuação ineficiente
Gusa e degradação
Tempos modernos
Perfis das empresas
Respostas das empresas
Responsabilidade social
Veja o mapa com
a origem dos trabalhadores,
os locais de aliciamento e
os locais de aprisionamento
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Escravos do aço
Contexto
Situação no Brasil
Resultados
Dificuldades
Cesta de crimes
Breve histórico
Lei das armas
Denúncias e vítimas
Definição

Quando se fala de trabalho escravo, a imagem recorrente
é de uma lembrança do passado, restrita aos livros
de História. Infelizmente isso não é verdade.
A escravidão permanece até os dias de hoje, não
apenas nos países pobres como nos desenvolvidos. Produto
da desigualdade e da impunidade, ela é uma grave doença
social. Em sua forma contemporânea apresenta-se nas mais diversas
formas: da prostituição infantil ao tráfico
de órgãos, do tráfico internacional de mulheres
à exploração de imigrantes ilegais e à
servidão por dívida.
As legislações modernas proíbem
a escravidão, mas isso não tem impedido que gente
inescrupulosa se beneficie do trabalho de cativos. Nenhuma região
do planeta está livre desse flagelo. Nesta reportagem o Observatório
Social aborda o tema no contexto brasileiro, com foco no trabalho
escravo em carvoarias na Amazônia. O Brasil é reconhecido
pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como
exemplo para o mundo, por admitir o problema e atacá-lo de
frente. Mas se não receber apoio da sociedade, o governo
terá poder limitado de ação.
Situação no Brasil

O número de trabalhadores escravizados no Brasil varia de
25 mil, segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra
(CPT) a 40 mil, pela estimativa da Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Pecuária e desmatamento
respondem por três quartos da incidência de trabalho
escravo. Atividades agrícolas, de extração
de madeira e produção de carvão também
registram muitos casos. Só a partir de 1993 o problema entrou
de fato na agenda nacional, a partir de denúncias da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos, OIT, Nações
Unidas e outras instituições.
Em 1995, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi
criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel
do Ministério do Trabalho. A medida foi um avanço,
pois livrou os fiscais locais de pressões e possibilitou
melhor planejamento das ações em parceria com outros
órgãos. "A presença de agentes da Inspeção
do Trabalho e policiais federais tem grande repercussão junto
à comunidade local", afirma a secretária de Inspeção
do Trabalho Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela.

Resultados

As estatísticas da Secretaria de Inspeção
do Trabalho dão dimensão dos bons resultados obtidos.
Entre 1995 e 2003 foram fiscalizadas 1.011 fazendas e libertados
10.726 trabalhadores. Se incluído o primeiro semestre de
2004, o número de trabalhadores libertados é de cerca
de 16 mil. Quase toda a semana há notícias de mais
operações bem sucedidas. O estado com maior número
de libertados é o Pará, seguido do Mato Grosso, Bahia
e Maranhão.
Veja
o mapa com
a origem dos trabalhadores,
os locais de aliciamento e
os locais de aprisionamento.
Em março de 2003 o governo do presidente Luís Inácio
Lula da Silva lançou o Plano Nacional para Erradicação
do Trabalho Escravo e constituiu uma comissão nacional para
colocá-lo em execução. O plano reúne
76 medidas de combate à prática. Entre elas, projetos
de lei para confiscar terras em que for encontrado trabalho escravo,
suspender o crédito de fazendeiros escravocratas e transferir
para a esfera federal os crimes contra os direitos humanos.
Na avaliação do jornalista Leonardo Sakamoto - coordenador
da ONG Repórter Brasil, que representa a sociedade civil
na Conatrae (Comissão Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo), a implantação do plano tem sido
lenta: "Muitas vezes esbarra na falta de verbas, pressão
da bancada ruralista e na incapacidade do governo federal de integrar
setores sob sua administração".
Para Sakamoto, o governo Lula tem obtido bons resultados
quanto ao combate. Um exemplo é o número de libertados
em 2003: cerca de 5 mil trabalhadores, quase a metade da soma dos
oito anos em que o Grupo Móvel atua. Contudo, ele acha que
na prevenção as medidas ainda são incipientes:
"A erradicação do trabalho escravo passa pela
reforma agrária, pela geração de emprego e
pela melhoria das condições sociais", sintetiza.

Dificuldades
O
governo ainda patina no bloqueio às restrições
de crédito para os que usam mão-de-obra escrava. Mais
de um ano depois de lançamento do Plano Nacional de Erradicação,
a medida ainda não saiu do papel. Em novembro de 2003 o governo
divulgou uma "lista suja" de 52 empresas e indivíduos
com condenação definitiva na esfera administrativa.
O objetivo era proibir o financiamento público, repasses
de fundos constitucionais e benefícios fiscais a quem cometeu
esse crime. Mas o Ministério da Fazenda e o Banco Central
ainda não criaram mecanismos para que essa restrição
seja colocada em prática.
"Até o final deste governo o trabalho escravo será
erradicado", assegura o secretário especial dos Direitos
Humanos, Nilmário Miranda. Ele tem confiança de que
o projeto de confisco de terras dos escravocratas, quando aprovado,
será um golpe mortal nesse tipo de crime. O secretário
cita, entre os indicadores de avanço, os 106 inquéritos
policiais e as 35 ações penais em curso.
Sobre prevenção, o secretário de Direitos
Humanos recomendou a outros órgãos do governo que
todas as cidades identificadas como origem dos escravizados sejam
incluídas em programas sociais como Fome Zero, Bolsa Família,
Brasil Alfabetizado, de microcrédito e de apoio à
agricultura familiar. Em relação à cadeia produtiva,
ele afirma não acreditar que as empresas ajam por má
fé, e sim por desconhecimento.

Cesta de crimes
No âmbito penal, o Ministério Público Federal
(MPF) passou a adotar a estratégia de trabalhar com uma "cesta
de crimes", para evitar a prescrição e que a
pena mínima seja convertida em prestação de
serviços comunitários. "Só ajuizamos a
ação penal se houver indícios claros de supressão
da liberdade e dignidade da pessoa", explica a procuradora
federal de Direitos do Cidadão Adjunta, Raquel Elias Ferreira
Dodge.
"Buscamos evidenciar que o crime é praticado no contexto
de outros ilícitos". Os relatórios da fiscalização
passaram a ser instruídos com fotos de satélite, para
evidenciar a grilagem de terras públicas e a derrubada ilegal
de floresta.
O MPF montou um banco de dados com registros de 628 propriedades
de escravocratas. Dados preciosos estão à disposição
das autoridades: os locais de origem, aliciamento e destino; a identificação
de todos os trabalhadores libertados; os nomes das fazendas, dos
"gatos" (agenciador de mão de obra) e das pessoas
jurídicas envolvidas.

Breve histórico
A primeira denúncia documentada sobre trabalho escravo ilegal
no Brasil apareceu no livro Memórias de um colono no Brasil,
publicado em 1858 na Suíça. Seu autor, Thomaz Davatz,
relatou sistema de servidão por dívida na Fazenda
Ibicaba, de propriedade do senador Nicolau Vergueiro, onde cerca
de mil imigrantes suíços, alemães e portugueses
plantavam café.
A empresa do senador, "Vergueiro e Companhia", foi pioneira
no recrutamento de mão-de-obra européia para substituir
os escravos africanos. Financiava a viagem e o imigrante tinha de
quitar sua dívida trabalhando por pelo menos quatro anos.
Davatz liderou em 1856 uma insurreição contra esse
sistema, a "Revolta dos Parceiros". Seu livro causou forte
impressão na Europa e inibiu o ciclo da imigração.
Em 1888, a Lei Áurea declarou extinta a escravidão
legalizada no Brasil. Mas o trabalho escravo prosseguiu de forma
ilegal e novas formas surgiram em diversas regiões: nas fazendas
de café do Sudeste, vitimando também os imigrantes
italianos e japoneses; nas plantações de algodão
e açúcar do Nordeste; no extrativismo de borracha
na Amazônia.
Nas décadas de 1970 e 80, a política de ocupação
da Amazônia adotada pela ditadura militar agravou o problema.
Incentivos fiscais e créditos subsidiados oferecidos pela
Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia
(Sudam) a empresas nacionais e multinacionais levaram à construção
de muitos empreendimentos agropecuários. Fortunas em dinheiro
público foram drenadas. Grandes extensões de floresta,
destruídas para a criar pastos e plantações.
Também houve danos enormes a comunidades indígenas,
populações nativas e migrantes assalariados rurais.
Lei das armas
 Como
a Amazônia é uma região de difícil acesso,
as instituições estatais nunca tiveram controle efetivo
nas localidades mais isoladas. O resultado tem sido a prevalência
da lei do mais forte. Muitos posseiros foram expulsos com violência
das terras que ocupavam tradicionalmente. Quem resistiu à
grilagem, não raras vezes, encontrou a morte em emboscadas
de pistoleiros. Essa realidade ainda faz parte do cotidiano amazônico.
A estrutura agrária do Brasil, baseada no latifúndio
e em relações autoritárias de coronelismo,
é um ingrediente importante a considerar quando se aborda
a escravidão contemporânea. Grandes proprietários
de terras costumam agir como senhores feudais, têm relações
de compadrio com outros latifundiários e uma forte influência
na política local e regional. Não por acaso o Sul
do Pará, onde historicamente têm ocorrido sangrentos
conflitos de terra, é também uma das regiões
onde há maior incidência de trabalho escravo no Brasil.
Do ponto de vista financeiro e operacional, a nova escravidão
é mais vantajosa para os empresários que a da época
do Brasil Colônia e do Império. Um dos maiores especialistas
no tema, o sociólogo norte-americano Kevin Bales, traça
paralelos entre esses dois sistemas em seu livro Disposable People:
New Slavery in the Global Economy (Gente Descartável: A Nova
Escravidão na Economia Mundial).
No sistema antigo, em que a propriedade legal era permitida, saía
bem mais caro comprar e manter um escravo. O negro africano era
um investimento dispendioso, a que poucas pessoas tinham acesso.
Hoje o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e,
no máximo, a dívida que a pessoa tinha em algum comércio
ou hotel. Se o trabalhador fica doente, é só largá-lo
na estrada mais próxima e aliciar outra pessoa. O desemprego
generalizado proporciona mão-de-obra farta.

Denúncias e vítimas
A primeira entidade a denunciar a existência do trabalho
escravo contemporâneo foi a Comissão Pastoral da Terra,
vinculada à Igreja Católica. A CPT tem desempenhado
um papel fundamental na denúncia das ocorrências de
trabalho escravo, coleta de depoimentos, elaboração
de estatísticas e na proteção da vida das testemunhas
- peões que conseguiram fugir das fazendas onde eram cativos.
Em 1970, Dom Pedro Casaldáliga, bispo de São Félix
do Araguaia (MT), divulgou o documento "Feudalismo e Escravidão
no Norte do Mato Grosso", que denunciava a ocorrência
sistemática de escravidão por dívida. Por conta
de suas pregações em favor da reforma agrária
e dos humildes, incomodou fazendeiros, o governo militar e até
a Santa Sé. Também recebeu várias ameaças
de morte.
Um fato recente que chocou o país foi o assassinato de quatro
inspetores do trabalho em janeiro de 2004. Eles foram emboscados
e mortos a tiros numa estrada no município de Unaí
(MG), a 100 km de Brasília. O fato levou o Ministério
do Trabalho a reforçar as medidas de segurança de
seus fiscais. Quando em missão de combate ao trabalho escravo,
eles viajam sempre acompanhados de policiais federais. [P.S.:
em julho de 2004 a Polícia Federal prendeu sete suspeitos
pelo homicídio e apontou como possível mandante um
fazendeiro da região].
Outro ameaçado com freqüência é o coordenador
da campanha contra o trabalho escravo da CPT, frei Xavier Plassat.
Com o conhecimento de quem dedica a vida a esta causa, o religioso
afirma: "Erradicar o trabalho escravo é muito mais complicado
que tirar simplesmente um trabalhador da escravidão e punir
o infrator. É importante mudar o rumo desse modelo de desenvolvimento
que vem consumindo, sem nunca se saciar, florestas e vidas humanas".
Frei Plassat resume os desafios fundamentais que precisam ser enfrentados
para a erradicação do trabalho escravo: "Intensificação
da repressão; integração melhor do Grupo Móvel;
fim da impunidade; sanções econômicas pesadas
aos escravocratas; confisco da terra; corte de financiamento; multas
pesadas e indenizações por danos; determinação
da competência federal; rito acelerado e, sobretudo, geração
de emprego e renda, reforma agrária e qualificação
nas regiões de origem dos trabalhadores".

Definição
A Convenção 29 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho) considera trabalho forçado "todo
trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob a
ameaça de alguma punição e para o qual o dito
indivíduo não se apresentou voluntariamente".
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, estabelece
pena de dois a oito anos e multa para quem reduzir alguém
à "condição análoga à de
escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada
exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes
de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção
em razão de dívida contraída com o empregador
ou preposto".
Nesta publicação optamos por utilizar o termo "trabalho
escravo" como sinônimo de "trabalho forçado",
que é definido como toda a condição de trabalho,
mesmo provisória, com essas duas características:
· recurso à coação e
· privação da liberdade do indivíduo.
A coação pode ser física ou moral. São
quatro as características principais: a servidão por
dívida, a retenção de documentos, as condições
geográficas (dificuldade de acesso) e o uso de armas. Nos
casos de escravidão rural, é comum que diferentes
formas de coação sejam empregadas simultaneamente.
Na servidão por dívida, própria do sistema
de peonagem, os trabalhadores são obrigados a consumir alimentos,
roupas e ferramentas por preços extorsivos em barracões
no interior das propriedades. Também são debitadas
em sua conta as despesas com hospedagem, alimentação
e transporte. Cria-se assim, de maneira fraudulenta, dívidas
que se tornam impagáveis na prática.
O sociólogo José de Souza Martins, renomado especialista
no assunto, é crítico do "denuncismo" praticado
por certos ativistas e organizações de defesa dos
direitos humanos - muitas vezes bem intencionadas - que substitui
a denúncia fundamentada e responsável. Essa prática
pode levar a ciladas de interpretação e prejudicar
o combate ao crime, pois nem tudo que encerre más condições
de trabalho é escravidão. Diz ele:
"No caso brasileiro, a escravidão não se
manifesta direta e principalmente em más condições
de vida ou em salários baixos ou insuficientes. O núcleo
dessa relação escravista está na violência
em que se baseia. (...) O pesquisador deve estar atento ao seu ingrediente
principal, que é a coerção física e
moral que cerceia a livre opção e a livre ação
do trabalhador. Nesse sentido, pode haver escravidão mesmo
onde o trabalhador não tem consciência dela".
["A escravidão nos dias de hoje e as ciladas de interpretação",
in: Trabalho escravo no Brasil Contemporâneo. CPT/Loyola,
São Paulo, 1999.}
Assim, é preciso ter em conta que trabalho escravo, ou forçado,
é diferente de trabalho degradante, não-remunerado
e outros. A superexploração do trabalho e o descumprimento
da legislação trabalhista também devem ser
objeto de repúdio, ação sindical e processo
judicial, mas não constituem trabalho forçado desde
que o trabalhador possa abandonar o emprego (pedir demissão).
Condições degradantes de trabalho sempre acompanham
o trabalho forçado, mas são coisas distintas.


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Reportagem jornalística
"Escravos do Aço", de Dauro Veras e Marques Casara,
publicada na edição #6 da publicação
Observatório Social Em Revista, do Instituto Observatório
Social (junho de 2004).
Junho de 2004
Florianópolis-SC, Brasil
Uma publicação do Observatório
Social
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